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O recurso mais valioso da internet em 2025 não é o que você imagina

Discutir a importância da privacidade e do consentimento na navegação online tornou-se, nos últimos anos, cada vez mais necessário, especialmente com a popularização de grandes portais de notícias como o UOL e o G1. A experiência de acessar conteúdo digital hoje envolve não apenas a busca por informação, mas também a escolha sobre como e quais dados pessoais são compartilhados durante esse processo. Essa dinâmica envolve empresas de mídia, anunciantes, plataformas como o Facebook e o Google, e os próprios usuários, que passam a desempenhar um papel ativo na definição de suas preferências digitais.

Ao navegar por plataformas jornalísticas, opções diferentes são oferecidas para o acesso ao conteúdo: há meios de consumir notícias sem anúncios, mediante assinatura, ou pela modalidade gratuita, com publicidade segmentada. Ambas as alternativas refletem uma tentativa de equilibrar a geração de receita com respeito à autonomia e privacidade do leitor. Essa transformação evidencia como o consentimento para coleta e uso de dados se tornou um elemento central no relacionamento digital.

Como o consentimento impacta o acesso ao conteúdo online?

Quando portais de notícia solicitam autorização para coletar informações por meio de cookies e outros identificadores, o objetivo principal envolve a personalização de anúncios e a melhoria dos serviços ofertados. Essa permissão, entretanto, não é apenas uma formalidade, já que a recusa ou aceitação influenciam diretamente a experiência do usuário dentro dessas plataformas. Não raro, a configuração de consentimento determina se o acesso será gratuito com publicidade personalizada, ou se exigirá pagamento para navegação sem anúncios.

A transparência sobre esse processo tornou-se exigência legal e social, especialmente após leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil ou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia. Tais legislações obrigam as empresas a detalhar quais informações são coletadas, para quais finalidades e como os usuários podem gerenciar ou revogar seu consentimento. Em 2023, por exemplo, aumentaram as fiscalizações relacionadas a cumprimento dessas normas em diferentes portais de notícias, reforçando sua aplicação prática.

O recurso mais valioso da internet em 2025 não é o que você imagina
representação de pesquisa – Créditos: depositphotos.com / barriography

Quais informações os portais costumam coletar?

Diversos tipos de dados podem ser monitorados quando se utiliza um portal de notícias. Entre eles estão:

  • Dados de navegação, como páginas visitadas e tempo de permanência em cada uma;
  • Informações relacionadas ao dispositivo utilizado, como tipo de navegador e sistema operacional; dispositivos como iPhone ou Samsung Galaxy podem ter identificadores distintos;
  • Preferências de leitura e interações, incluindo comentários e participação em enquetes;
  • Identificadores online, como cookies e endereços IP.

Essas informações são frequentemente compartilhadas com empresas parceiras para a exibição de anúncios mais relevantes. A segmentação publicitária é feita a partir da criação de perfis detalhados, visando mostrar conteúdos e ofertas alinhados aos hábitos de consumo e interesses do visitante. Plataformas de anúncio como o AdSense, do Google, desempenham papel central nesse processo. Assim, outras empresas, inclusive startups de tecnologia focadas em publicidade, podem também ser envolvidas nesse ecossistema, ampliando a cadeia de compartilhamento e processamento dos dados.

Como o usuário pode gerenciar suas preferências de privacidade?

O controle sobre o uso de dados pessoais está cada vez mais acessível ao público, com opções detalhadas geralmente disponíveis em menus de configurações de privacidade. Os usuários podem, por exemplo, optar entre receber anúncios personalizados ou genéricos, limitar a coleta de dados ou revogar permissões previamente concedidas. Em alguns portais, a negação do consentimento para coleta de dados pode resultar na restrição de determinadas funcionalidades ou na necessidade de aderir a planos pagos para navegação sem anúncios.

  1. Acesse as configurações de privacidade no portal desejado, seja pelo site no Google Chrome ou pelo app em smartphones;
  2. Leia atentamente as opções sobre coleta, armazenamento e uso de dados;
  3. Decida quais tipos de dados e finalidades são aceitáveis para o seu perfil;
  4. Salve as preferências e revise periodicamente as configurações, uma vez que as políticas podem ser atualizadas após eventos como o lançamento de uma nova versão dos termos em 2024 ou 2025.

O exercício desse direito reforça a importância do consentimento informado e contribui para a construção de um ambiente digital mais transparente e respeitoso.

O recurso mais valioso da internet em 2025 não é o que você imagina
cookies aproximados – Créditos: depositphotos.com / sav_an_dreas

Quais são os principais desafios da publicidade segmentada atualmente?

Embora os mecanismos de segmentação de publicidade tragam benefícios como maior relevância para o público-alvo, também impõem desafios relacionados à proteção dos dados pessoais. Grandes portais precisam equilibrar a necessidade de monetizar seus conteúdos com o compromisso de garantir segurança e privacidade aos leitores. A multiplicação de parcerias publicitárias e o desenvolvimento de novas tecnologias exigem mecanismos de consentimento cada vez mais robustos e simplificados.

A atualização constante das políticas de privacidade e a oferta de diálogo aberto com o usuário são práticas cada vez mais observadas. Entretanto, permanece o desafio de tornar as informações claras e acessíveis, evitando tecnicalidades que dificultem a compreensão do público menos familiarizado com o tema.

No cenário atual de 2025, navegar em plataformas jornalísticas exige atenção redobrada às opções de consentimento e privacidade disponíveis. Tornar-se consciente sobre como dados são coletados e usados é parte fundamental da experiência digital, permitindo escolhas alinhadas a diferentes perfis de usuários e à demanda por informação responsável.

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representação de pesquisa – Créditos: depositphotos.com / everythingposs
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